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Código de conduta

1-        CÓDIGO DE CONDUTA DA GEOPROJETOS

1.1-     O Código de Conduta da Geoprojetos está baseado em princípios consagrados e defendidos internacionalmente de prática empresarial ética e obediente aos preceitos legais. Sua aplicação traduz uma abordagem sistemática junto a todos os parceiros de negócios, inclusive fornecedores, contratadas e consultores, visando assegurar que as relações comerciais entre a Geoprojetos, seus Clientes e fornecedores sejam baseadas na integridade e sustentabilidade e que, ao mesmo tempo, reflitam os valores e princípios que a Geoprojetos promove interna e externamente.

2-        PRÁTICAS COMERCIAIS

2.1-     Conformidade com a legislação

A Geoprojetos e seus Parceiros de Negócios deverão cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

2.2-     Corrupção, suborno e conduta comercial imprópria

A concepção deste manual foi baseada especialmente nos termos da Lei 12.846/2013, Lei nº 9.613/98, Decreto Federal nº 5.687/06 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, e outras legislações aplicáveis, onde nenhuma das partes envolvidas em contratos, por si, prepostos ou emissários, deverá ou poderá assentir com recebimento ou entrega de pagamento em espécie, doação, compensação, bem como deve se abster de oferecer quaisquer vantagens, financeiras ou não financeiras, ou qualquer outra espécie de benefícios que constitua ou possa constituir prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta;

A infração desta regra, por qualquer das partes, impõe a rescisão imediata de qualquer contrato em questão e a assunção das multas por rescisão motivada. A Geoprojetos se compromete em denunciar o fato às autoridades competentes, por dever cívico e moral;

A Geoprojetos se compromete a não exercer, ser conivente ou incentivar atividade, prática ou conduta que constitua delito ou contravenção nos termos da, ou consista em violação à legislação aplicável referente à corrupção e suborno, no intuito de obter ou manter negócio ou, ainda, obter vantagem na conduta dos negócios, oferecer, prometer ou dar algo de valor ou vantagem indevida a servidor público ou a terceiro, a fim de influenciar tal pessoa a agir, ou deixar de agir, em relação ao desempenho de suas funções.

A Geoprojetos nunca irá aceitar ou receber qualquer coisa de valor ou vantagem indevida que possa influenciar suas decisões, nem tomar parte ou tentar influenciar decisão relacionada a circunstâncias, fatores ou relações (comerciais, pessoais, financeiras etc.) que possam caracterizar conflito de interesses real ou aparente.

A Geoprojetos se compromete em não oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar presentes, favores ou gestos de hospitalidade que não sejam modestos, tanto no que diz respeito ao seu valor como frequência, ou que sejam inapropriados em função do momento e lugar. A Geoprojetos se compromete em não aceitar, em hipótese alguma, favores ou gestos de hospitalidade de qualquer natureza que estejam relacionados com processos de licitação/concorrência ou negociação e concessão de contrato.

A Geoprojetos se compromete a não celebrar, buscar celebrar, ou de qualquer forma se engajar em qualquer forma de acordo, esquema ou atividade que possa constituir infração às leis e regulamentos de concorrência aplicáveis.

A Geoprojetos se abstém de qualquer pressão ilícita, direta ou indireta, a expoentes políticos; não financia partidos, seus representantes ou candidatos; não efetua financiamentos de eventos que tenham como fim exclusivo a propaganda política.

Em caso de promessa, oferta ou pedido de propina ou qualquer forma de violação ou suspeita de violação ao manual, os fun­cionários da Geoprojetos devem denunciar aos setores competentes.

Funcionários, consultores, fornecedores e clientes da Geoprojetos devem infor­mar toda violação ou suspeita de violação ao manual de conduta.  A Geoprojetos designará um auditor para analisar as notificações, ouvindo eventualmente seu autor e o responsável pela suposta violação.

As notificações devem ser enviadas por escrito para:

Endereço: Rua da Assembleia 10, sala 1822 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Brasil

E-mail: geoprojetos@geoprojetos.com.br

A Geoprojetos rejeita a corrupção em todas as formas diretas ou indiretas.

A Geoprojetos assume o compromisso de lutar contra a corrupção em to­dos setores da empresa, buscando sempre a melhoria contínua dos seus laços comercias.

3-        DIREITOS HUMANOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

3.1-     Jornada de trabalho

A Geoprojetos se compromete em cumprir com todas as leis, regula­mentos e acordos aplicáveis em matéria de jornada de trabalho.

4-        Trabalho infantil e forçado

4.1-     A Geoprojetos se compromete em não empregar pessoas menores de 15 anos de idade, ou outra idade mínima para emprego, de acordo com as leis locais aplicáveis (no Brasil a idade mínima é 16 anos). As exceções a esta regra somente serão permitidas se cobertas pela convenção 138 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) referente ao trabalho infantil.

5-        Liberdade de associação

5.1-     De acordo com as leis aplicáveis, a Geoprojetos busca respeitar que os seus empregados tenham o direito de serem, ou de deixarem de ser, sindicalizados e de serem representados em acordos coletivos ou de outras naturezas e, ainda, de terem a oportunidade de influenciar suas condições de trabalho.

 6-        Condições de trabalho e remuneração

6.1-     A Geoprojetos assegura que seus empregados sejam tratados de forma justa e equitativa, sejam remunerados de forma digna e tempestiva, e que não sejam assediados ou discriminados. Assegura também que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para os empregados.